A adoção: história e legislação
A
questão de como lidar com crianças órfãs e abandonadas existe há muitos
séculos, e desde a Antigüidade, todos os povos conviveram com o problema do
abandono e, conseqüentemente, com atos jurídicos para a criação de laços de
parentesco. O mais antigo conjunto de leis sobre adoção foi escrito no Código
de Hammurabi, que reflete a sociedade mesopotâmica do II milênio a.C. O mais
antigo registro de uma adoção foi o de Sargon I, o rei-fundador da Babylônia,
no século 28 a.C.
Bárbaros, os hebreus e os egípcios recolhiam as crianças sem pais e as
assimilavam aos filhos legítimos e, por outro lado, todos os outros povos,
particularmente os persas, os assírios, os gregos e os romanos controlavam a
demografia com severidade. O pai ou o Estado decidiam se deixavam o
recém-nascido viver, ou jogá-la às ruas, ou matá-lo.
É
sabido que na vida romana o direito à vida era concedido, geralmente pelo pai,
em um ritual. Para os gregos a adoção era resultado de necessidades jurídicas
e. religiosas, pois pensavam que uma família e seus costumes domésticos não deviam
extinguir-se, e como a herança somente poderia ser deixada para um descendente
direto, era possível adotar um estranho que se converteria em filho legítimo.
Em Roma, o direito de um pai sobre seus filhos era ilimitado, assim como relatam
as leis de Justiniano: "O poder legal que temos sobre nossos filhos é um
atributo especial dos cidadãos romanos, porque nenhum outro homem tem o poder
sobre seus filhos como nós" (Roig e Ochotorena, 1993: 13). Neste ritual, o
recém-nascido era colocado aos pés de seus pais. Se o pai desejava reconhecê-lo,
tomava-o nos braços, se não, a criança era levada para fora e colocada na rua.
Se a criança não morresse de frio ou de fome, pertencia a qualquer pessoa que
desejasse cuidar dela para fazê-la sua escrava (Weber, 1999a).
Na
Idade Média o papel da Igreja no que diz respeito a questões de parentesco
formulava um princípio de não superpor as relações entre duas pessoas. Em
virtude deste princípio que estabelecia o carnal depois do espiritual na
criação do vínculo de parentesco, Leão VI
estendeu a capacidade de adotar às mulheres e aos eunucos. Porém, a
adoção teve um repentino eclipse em toda a Idade Média para reaparecer somente
com a Revolução Francesa, pois o direito feudal considerava imprópria a
convivência de senhores com rústicos e plebeus em uma mesma família (Áries e
Chartier, 1991). Borgui (1990) relata que a Igreja, durante a Idade Média, não
via com muito agrado tal instituto por ele ser o oposto do casamento, pois se
pessoas podiam gerar filhos não naturais para imitação da natureza e amparo
delas na velhice, podiam por conseguinte dispensar o matrimônio. Havia
"tutores" que se encarregavam dos órfãos, mas a prática de confiar os
cuidados e a educação de uma criança, órfã ou não, a outra pessoa, continuou.
No caso desses "pais adotivos" ou "de criação", os laços de
afeto e gratidão prescindiam a consagração legal de uma nova situação (Ariès e
Chartier, 1991: 474). Na Idade Moderna, a referência primeira à adoção é encontrada
na Dinamarca no ano de 1683, sendo que houve influência dessa legislação no
Código Napoleônico. Houve o retorno da adoção com a Revolução Francesa, dessa
vez com interesse um pouco maior do adotado, e por ocasião da morte dos pais.
Do ponto de vista estritamente jurídico, a adoção não existia na Inglaterra
entre os séculos XVIII e XIX,
mas somente acontecia através da instituição do "aprendizado": órfãos
abandonados ou crianças cedidas pelos pais genéticos integravam-se como
aprendizes superiores. Durante séculos o nascimento de um filho "ilegítimo"
era ostensivamente reprovado, ocasionando inúmeros abortos, infanticídios ou
nascimentos clandestinos, e o posterior abandono da criança. Tentou-se criar um
mecanismo social, embora hipócrita, que solucionasse estes escândalos - a Roda
dos Enjeitados ou dos Expostos (Perrot, 1991).
Dessa
história inicial sobre a adoção é possível tirar pelo menos duas conclusões: a
primeira é que a adoção nos moldes legais foi uma exceção, e a segunda é que a
adoção servia especialmente aos interesses dos adultos e não aos da criança (Weber,
2001).
A
maioria dos países europeus, com exceção da Inglaterra, construíram sua lei baseada
no Código Romano e, posteriormente, no Napoleônico. A lei americana não foi
derivada do direito romano ou napoleônico. Suas raízes estão nas leis inglesas
que não previam a adoção. A maior barreira para a introdução da adoção na lei
comum estava em conflito com o princípio de herança. A terra somente poderia
ser transmitida de uma pessoa a outra se estivessem ligadas por laços de
sangue, e não poderia ser dada em vida e nem após a morte por simples vontade
do proprietário. A adoção começou realmente a adquirir um sentido mais social,
voltando-se ao interesse da criança, após a Primeira Guerra Mundial, por causa
do grande número de crianças órfãs e abandonadas, e a adoção começou a ser
entendida como uma solução para a ausência
de pais e o bem-estar da
criança. No entanto, depois da Segunda Guerra Mundial, este renovado
interesse público pela adoção foi incentivado somente a recém-nascidos.
Pilotti
(1988) descreve que, na América Latina, existem indícios de que algumas formas
de adoção eram praticadas na época colonial em muitos países, mas ela foi
ignorada e omitida nas legislações latino-americanas até princípios do século atual.
Com o passar do tempo houve a mudança dessa limitação legislativa, que seguia o
exemplo das legislações sobre adoção dos países europeus que não criavam estado
civil entre adotantes e adotados, mantendo o vínculo de sangue entre estes últimos
e seus pais genéticos. Atualmente, os norte-americanos são, em todo o mundo, os
mais numerosos a recorrer à adoção, e "estima-se que o número de crianças
adotadas nos Estados Unidos esteja em torno de 5 a 9 milhões, e este aspecto mostra
como é importante para a sociedade americana entender e enfrentar as
dificuldades nesse tipo de filiação" (Samuels, 1990: 6).
No
Brasil, o abandono de crianças não é uma situação recente. Marcílio (1998: 12)
relata que "o ato de expor os filhos foi introduzido no Brasil pelos
brancos europeus, pois o índio não abandonava os próprios filhos. Nos períodos
colonial e imperial, crianças legítimas e ilegítimas eram abandonadas em
diversos locais urbanos, na tentativa dos pais de livrarem-se do filho
indesejado, não amado ou ilegítimo". Para estas crianças denominadas de enjeitadas, desvalidas ou expostas, foi copiado o
"modelo" europeu: a "Roda dos Expostos", que permitia o abandono
anônimo de bebês. As Rodas dos Expostos existiram em nosso país até a década de
1950, e fomos o último país do mundo a acabar com elas.
As
teses da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro mostraram-se, inicialmente,
favoráveis à utilização da Roda como medida moralizadora e de proteção à
mulher. Consistiam, algumas delas, em argumentar sobre a fragilidade da
natureza feminina, facilmente levada pelos sentidos e vítimas dos libertinos e
celibatários - homens inescrupulosos que não se continham ante à tentação de
seduzirem as mulheres, tornando-as sem honra e obrigando-as a abandonarem os
filhos à caridade pública (Arantes, 1995: 192).
Costa
(1988) fez uma completa reconstrução histórica da legislação brasileira sobre
adoção (até anteriormente ao Estatuto da Criança e do Adolescente), mostrando
que o instituto introduziu-se no Brasil a partir das Ordenações Filipinas, e a
Lei de 22 de setembro de 1828 foi o primeiro dispositivo legal a respeito da
adoção. À época, os textos jurídicos eram recheados de citações romanas,
"ironicamente menosprezando a herança através da tradição judaica e sua
influência na ideologia cristã, como nos exemplos de Moisés e Ester, e o caso
da sabedoria de Salomão na solução de disputa de duas mães por um filho"
(Costa, 1988: 28). No entanto, a referência à adoção nos textos jurídicos era
bastante rara anteriormente à elaboração do Código Civil de 1916. Costa argumenta
que a inclusão da adoção neste código foi motivo de acirrada polêmica, e a mesma
obteve lugar graças à autoridade e pertinácia de Clóvis Beviláqua que alegou
que "a adoção estava muito em uso em vários Estados
brasileiros".
As
possibilidades de adoção constantes no Código Civil brasileiro de 1916
assemelhavam-se àquelas ditadas pelo Código Napoleônico. Eram excessivamente
rígidas e, conseqüentemente, isto dificultava o seu uso social: somente podiam
adotar os maiores de 50 anos, sem filhos legítimos ou legitimados.
Em
1927 foi criado o primeiro Código de
Menores brasileiro (e o primeiro da América Latina), que apresenta
definições de abandono e suspensão de pátrio poder (atualmente chamado de poder
familiar), diferença entre menor abandonado e delinqüente, e uma dupla
definição de abandono - físico e moral, mas não trouxe nenhuma contribuição à
questão da adoção e nem contribuiu para diminuir o número de crianças
abandonadas no país, apenas enfatizou a institucionalização de crianças como
uma forma de "proteção" à infância.
No
Brasil, no ano de 1941 foi oficializada a primeira Agência de Colocação
Familiar, na Bahia, que serviu de modelo para outras agências estaduais que se
criaram durante esta década (Costa, 1988). Porém, ao longo do tempo, desvirtua-se
o conceito de "proteção" à criança órfã e abandonada para a colocação
legal de crianças em famílias com o objetivo de serem utilizadas como
serviçais.
A
Lei 3.133/57 trouxe algumas modificações importantes para a adoção, mas ainda
estava longe de ser um recurso simples: a idade mínima do adotante foi reduzida
para 30 anos, e a diferença de idade entre adotante e adotado também foi diminuída
para 16 anos, permitindo-se a adoção mesmo se o adotante tivesse filhos
legítimos, legitimados ou reconhecidos. Como na Lei anterior, o vínculo de
parentesco restringiu-se ao adotante e ao adotado, mantendo-se o conceito de
filiação aditiva; os casados somente poderiam adotar depois de transcorridos 5
anos do casamento.
Um
passo mais amplo foi dado através da Lei 4.655/65, que criou a Legitimação Adotiva, pela qual o
adotado ficava quase com os mesmos direitos e deveres do filho legítimo, salvo
no caso de sucessão, se concorresse com filho legítimo superveniente à adoção.
De acordo com Bulhões de Carvalho (1977), com esta lei, passaram a coexistir
duas modalidades de adoção, regidas diferentemente: uma pelo Código Civil e
outra pela nova lei. O que distinguia a Legitimação Adotiva era a preocupação com
o destinatário - a criança abandonada ou que já estivesse há três anos sob a
guarda dos legitimantes e com menos de 7 anos de idade, e com a equiparação em
termos de direitos e deveres com os outros filhos do casal e o desligamento com
a família de origem (excetuando-se os impedimentos matrimonias).
Foi
somente com a Lei 6.697/79, com a instituição do novo Código de Menores, que
houve maior progresso na questão da adoção de crianças: passou-se a admitir uma
forma de adoção simples, que
era autorizada pelo juiz e aplicável aos menores em situação irregular e houve
substituição da legitimação adotiva pela adoção
plena. Com a instituição deste Código passou a haver três procedimentos
básicos para a adoção: a adoção simples e a adoção plena regidas pelo Código de
Menores, e a adoção do Código Civil, feita através de escritura em cartório, através
de um contrato entre as partes, e denominada também de "adoção tradicional
ou adoção civil".
Com
o cenário político e social do país ocorrido nos anos 80 embasado pela
Declaração Universal de Direitos da Criança de 1959 e, posteriormente, com
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças de 1989, que previa
a observação dos direitos humanos das crianças, ocorreu um movimento
significativo em relação à proteção da infância. Rizzini (1995: 103) ressalta
que, "assim como no início do século, a ruptura se deu por intermédio da
esfera jurídica com o advento da revogação do Código de Menores. Desta vez,
contudo, através de um movimento social sem precedentes na história da
assistência à infância, no Brasil, que contou com a participação de diversos
segmentos da sociedade civil. Deste processo resultaram a elaboração e a
aprovação de uma nova lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei
8.069, de 13.07.90), considerada uma das leis mais avançadas do mundo". A
questão da adoção do Estatuto da Criança e do Adolescente derivou do art. 227
da Constituição Federal, conhecida como a nossa "Constituição
Cidadã": ... § 6° "Os filhos,
havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos
e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação". A importância do ECA para o reconhecimento dos direitos da
criança no Brasil é fundamental e, em especial, no que diz respeito à adoção, pois
passa a estabelecer como Lei a igualdade de tratamento entre filhos genéticos e
adotivos.
Ocorreu
maior facilitação para realizar uma adoção com a promulgação do ECA: a idade
mínima exigida para o adotante que, antes era de 30 anos, passou a ser de 20
anos, respeitada a diferença de 16 anos entre a pessoa que adota e a que é adotada;
autorizou a adoção por pessoas solteiras, viúvas, conviventes e divorciadas;
possibilitou a adoção unilateral, que é aquela em que o marido, ou companheiro,
pode adotar o filho de sua esposa (ou companheira) sem que haja o rompimento dos
laços de família da criança com a sua mãe genética; admitiu a adoção póstuma,
na hipótese de o candidato à adoção falecer no curso do processo, e garantiu o
pleno direito à sucessão do filho adotado. No ECA houve o avanço para a teoria da
proteção integral em lugar da
mera proteção ao menor em situação irregular.
Também houve unificação das duas formas de adoção previstas no Código de
Menores: a adoção plena e a adoção simples, que passam a não
existir mais; existe a adoção que
é plena e irrevogável e será "deferida quando apresentar reais vantagens para
o adotando e fundar-se em motivos legítimos". O ECA passa a promover a
adoção como primordialmente um ato de amor e não simplesmente uma questão de
interesse do adotante. É importante ressaltar que, com a implantação do Estatuto
da Criança e do Adolescente, o termo "menor" caiu em desuso a partir
de movimentos de pesquisadores e de defesa dos direitos (Weber, 2001: 61).
No
entanto, apesar dos avanços legislativos, todo o processo jurídico para a
adoção é considerado "lento e burocrático" pela maioria dos
adotantes, tanto aqueles que passaram pelo processo quanto por aqueles que
nunca entraram num Juizado da Infância e da Juventude (Weber e Cornélio, 1995; Weber
2001). A percepção destas dificuldades e "burocracias", no linguajar
dos adotantes, passa a ser, de certa forma, um incentivo para que ocorram
ilegalidades na esfera da adoção, acrescidas do fato de que os brasileiros, em
geral, querem adotar bebês da cor branca, cujo número é reduzido para a adoção (de
certa forma porque a maioria tende a ser acolhido por uma adoção informal). No
Brasil, é bastante difundida a prática de registrar uma criança como filho
legítimo, através de um registro falso em cartório, mas que apresenta sanções
civis para este tipo de adoção:
1. Anulação de registro- na "adoção à
brasileira", registra-se o filho como próprio, ou seja, nascido daqueles
pais. (...) Trata-se de uma simulação e a conseqüência é, desde logo a anulação
do Registro Civil que cancela todo ato simulado.
2. Perda da criança - mesmo tendo em vista o fim
nobre, como o ato impugnado se revestiu de ilicitude, pode ocorrer, também,
desde logo, a tomada da criança dos pais "falsos" ou
"postiços".
O
art. 242 do Código Penal estatui: "dar parto alheio como próprio;
registrar, como seu, filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo,
suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Pena - reclusão de 2 a 6 anos". Em 1981 foi
incluído parágrafo único, que tem a seguinte redação: "Se o crime é
praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção de um a dois anos,
podendo o juiz deixar de aplicar a pena". Mesmo dentro desse espírito de
"reconhecida nobreza", o juiz condena e impõe a pena e, em um segundo
momento, concede o perdão judicial. O réu não cumpre pena nem se torna
reincidente, mas há inscrição do seu nome no rol dos culpados. Importante se
faz a contemplação de campanhas de esclarecimento à população e uma adequada
equipe técnica para lidar com a questão nos Juizados da Infância e da Juventude.
Na
verdade, o que é preciso é um processo maior de esclarecimento e
conscientização acerca da importância da legalidade do processo de adoção,
assim como a facilitação e desentrave burocrático que ainda reveste a questão
do abandono de crianças nas instituições, que passam a ser crianças abandonadas
de fato embora nem sempre de direito. Além do mais inexiste uma definição de
"abandono" no ECA, o que permite que crianças permaneçam longos anos
em instituições, configurando-se em "filhos de ninguém", sem
condições de reintegração com sua família de origem e sem possibilidade legal
de serem adotados, pois o poder familiar ainda pertence a seus pais genéticos.
Além do mais, parece evidente que o termo "adoção à brasileira"
pertence a um tipo de jargão pejorativo, uma maneira de ironizar o nosso
próprio “jeitinho brasileiro".
Talvez
seja hora de mudarmos essa denominação; este processo pode ainda ser chamado de
"adoção direta" ou melhor, "adoção informal" (Weber e
Kossobudzki, 1996; Weber, 2001).
Em
15 de abril de 2002 foi decretada a Lei No. 10.421 que estende à mãe adotiva o
direito à licença-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei No. 5.452, de 1°. de maio de 1943, e a Lei No. 8.213,
de 24 de julho de 1991, designando a devida importância da constituição da
família por adoção. Um resumo dessa Lei assegura que:
"Art.
392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o
disposto no seu § 5°.
§
1° No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o
período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
§
2 o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até
4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
§
3° No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos
até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
§
4° A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo
judicial de guarda à adotante ou “guardiã"
A
Lei, embora extremamente oportuna, diferencia e traz maiores privilégios para
adoção de bebês até um ano de idade, fazendo com que crianças institucionalizadas
continuem encontrando poucas oportunidades de adoção pelos brasileiros, que
preferem adotar bebês recém-nascidos, brancos e saudáveis (Weber e Kossobudzki,
1996; Weber e Cornélio, 1995; Weber e Vargas, 1996).
No
dizer de Marcílio (1998: 227), o Estatuto da Criança e do Adolescente foi tão
euforicamente recebido, que se chegou a afirmar que "ele promove,
literalmente, uma revolução copernicana neste campo", mas apesar de todo
otimismo previsto, a realidade mostra que ainda há muito chão pela frente para
que os direitos cheguem à vida real.
Perfil das famílias por adoção no Brasil
As
estatísticas oficiais em relação ao abandono e à adoção no Brasil não estão
agrupadas em um único cadastro que possa ser acessado pelos interessados. Para
saber as características e o perfil de adotantes e adotados no Brasil seria
necessário reportar-se aos mais de 2000 Juizados da Infância e da Juventude do
país. O trabalho mais completo desta natureza até o momento (Weber, 2001) foi
uma tese de doutorado que investigou diversos aspectos da adoção com 400
pessoas em 17 Estados e 105 cidades brasileiras. Desta maneira, um breve resumo
dos principais dados encontrados por Weber será apresentado a seguir:
Sobre os adotantes
• Estado civil dos adotantes: casados (89%); solteiros
(8%); separados e viúvos (3%)
• Idade dos adotantes: a idade média da mãe adotiva
no momento da adoção era de 32 anos e do pai adotivo, 37 anos;
• Cor da pele dos adotantes: 96% das mães e 86% dos pais
são brancos;
• Religião: predomina a religião católica (65%); no entanto, os adotantes
protestantes (18%) c os espíritas (15%) estão representados nas famílias
adotivas pesquisadas em maior número do que na população em geral;
• Escolaridade dos pais adotivos: 50% das mães adotivas e 48%
dos pais adotivos está cursando ou possui curso superior;
• Renda salarial familiar: variada, encontrando-se
famílias cuja renda é de três salários mínimos mensais até famílias com mais de
100 salários mínimos mensais. A maioria das famílias adotantes (73%) possui
renda familiar variando entre 3 e 30 salários mínimos mensais;
• Profissão dos adotantes: as mães adotivas têm
profissões que exigem nível superior (34%), em outras profissões de nível
primário ou secundário (31%), não exercem atividade remunerada fora do lar
(27%) ou estão aposentadas (5%). Os pais adotivos exercem atividades profissionais
que exigem nível superior (31%); 58% têm uma profissão que exige nível primário
ou secundário e 9% estão aposentados; observa-se que 87% das mães adotivas
solteiras têm curso superior e profissão compatível com a escolaridade;
• Existência de filhos genéticos: 49% das famílias adotivas
têm filhos genéticos, sendo que 84% dos filhos genéticos foram gerados antes da
adoção;
• Motivo para não ter filhos genéticos: 80% afirmaram que não
geraram filhos por questões de infertilidade ou esterilidade; 9% são solteiros;
7% afirmaram que optaram por não ter filhos genéticos e 5% relataram
"outros motivos";
• Número de filhos adotados: 54% adotaram somente uma
criança e 46% adotaram duas ou mais crianças:
• Idade da criança adotada: 71% adotaram um bebê com até
três meses de idade; 14% adotaram crianças até dois anos de idade. Houve,
portanto, somente 15% de adoções de crianças com mais de dois anos de idade
(consideradas adoções tardias);
• Cor da criança adotada: 71%adotaram uma criança de
cor branca; 24% adotaram uma criança de cor parda; 4,5% adotaram uma criança de
cor negra e 0,5% adotou uma criança de cor amarela. Como a adoção de uma
criança mestiça por adotantes brancos é considerada, no Brasil, como adoção inter-racial,
houve 28% de adoções inter-raciais se for considerada a cor da pele da mãe, e
26%, se for considerada a cor da pele do pai; desse total de adoções
inter-raciais, somente 4% foram de adotantes brancos e crianças negras;
• Saúde da criança adotada: a maioria absoluta de
crianças era perfeitamente saudável (75%); as outras possuíam algum problema de
saúde no momento da adoção, mas geralmente, sem gravidade;
• Gênero da criança adotada: a preferência por meninas
(57%) em relação a meninos (43%) não é estatisticamente significativa;
Adoção
legal ou informal
• Tipo da adoção: as adoções dividem-se em "legais"
(52%), realizadas através dos Juizados da Infância e da Juventude do país e as
"informais" (48%). As informais ocorrem quando um bebê é registrado
em cartório como filho genético (42%) e quando uma criança passa a fazer parte
da família adotiva mas sua certidão de nascimento continua em nome dos seus pais
genéticos (6%) - também as conhecidas como "filho de criação";
• Tipo das adoções versus avaliação dos juizados da
Infância e da Juventude: a
maioria absoluta dos adotantes que realizaram uma adoção legal ou informal
avaliou negativamente o trabalho realizado pelos Juizados da Infância e da
Juventude em relação à adoção (76% e 89%, respectivamente);
• Tipo das adoções versus nível de escolaridade dos
adotantes: adotantes
com nível de escolaridade superior apresentaram maior tendência em realizar
adoções legais. Dos adotantes com nível superior, 70% dos pais e 80% das mães
fizeram adoções legais, enquanto somente 30% dos pais e 20% das mães realizaram
adoções informais; 51% dos adotantes com escolaridade até 1° Grau realizaram
adoções informais e somente 26% dos adotantes com escolaridade de 2° e 3° Graus
fizeram esta escolha;
• Tipo das adoções versus renda familiar: adotantes com menor renda familiar
apresentaram tendência para realizar adoções informais. Os dados mostram que
56% dos adotantes que têm renda familiar até 15 salários mínimos fizeram
adoções informais, enquanto 24% dos adotantes com renda superior a 15 salários
mínimos fizeram este tipo de adoção;
• Tipo das adoções versus período de tempo passado
desde a primeira adoção: maior
freqüência de adoções informais ocorreu antes de 1991, ou seja, antes da
promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), que veio para
facilitar o trâmite dos processos legais; 64% das adoções informais ocorreram antes
de 1991 e 36%, depois de 1991; por outro lado, 21% das adoções legais ocorreram
antes de 1991 e 79% das adoções legais ocorreram depois de 1991;
• Tipo das adoções versus maneira como a criança
chegou até os adotantes: crianças
adotadas legalmente geralmente vêm de instituições, e crianças adotadas
informalmente vêm através de mediadores. A maioria absoluta das crianças
adotadas legalmente (83%) veio de instituições e 10% de hospitais, enquanto 62%
das crianças adotadas informalmente chegaram aos adotantes por meio de
mediadores, e 20% foram entregues pela própria mãe biológica ou foram deixadas na
porta dos adotantes; 12% das adoções informais vieram diretamente de hospitais
e/ou maternidades, pressupondo a intermediação da equipe médica;
Motivação para a adoção
• Motivação para adoção: a maioria dos adotantes
(63%) adotou uma criança para resolver uma necessidade em sua vida: não pôde
gerar filhos genéticos, ainda era solteiro ou um filho seu havia falecido; 35%
dos adotantes alegaram motivações altruístas (encontrar uma criança abandonada,
compromisso social etc.) quando decidiram adotar uma criança;
• Motivação para adoção versus renda familiar: a adoção cuja motivação é
altruísta ocorreu com maior freqüência em famílias com menor renda familiar.
Enquanto 47% dos adotantes que têm uma renda salarial até 30 salários mínimos
realizaram uma adoção por motivos altruístas, 26% dos adotantes com renda superior
a 30 salários mínimos realizaram uma adoção altruísta;
• Motivação para adoção versus escolha das
características da criança: os adotantes cuja motivação foi a infertilidade fizeram maiores exigências
em relação aos atributos físicos da criança a ser adotada. Adotantes que
adotaram porque não tinham filhos genéticos mostraram maior preferência por
determinados atributos físicos da criança (35%) do que aqueles que adotaram por
motivos altruístas (7%).
Opiniões sobre situação atual da adoção no país
• Pessoa apta para adotar uma criança segundo os
filhos adotivos: os
filhos adotivos pensam que uma pessoa apta para adotar uma criança é aquela que
"possui condições financeiras" (28%), "deve ter muito amor"
(19%) e "ser responsável" (15%);
• Fatores para o êxito de uma adoção: a maioria dos pais adotivos (39%),
dos filhos adotivos (48%) e dos filhos genéticos (48%) afirmaram que o
"amor" é o fator essencial para o sucesso de uma adoção. No entanto,
somente os filhos adotivos falaram da necessidade de "diálogo", e os
filhos genéticos ressaltaram a necessidade de algum tipo de "ação
concreta" para a construção da relação;
• Importância da preparação para a adoção: apesar de pais adotivos (58%),
filhos adotivos (52%) e filhos genéticos (72%) concordarem em maioria que a
preparação é importante, os pais adotivos discordaram mais freqüentemente (32%)
e filhos adotivos e genéticos são os que mais têm dúvidas (21% e 17%,
respectivamente);
• Existência de algum tipo de preparação para a
adoção para os adotantes: a maioria absoluta (79%) dos pais adotivos não teve qualquer tipo
de preparação prévia à adoção; 42% os filhos genéticos foram preparados por
seus pais e para 42% deles a adoção foi uma surpresa;
• Preparação prévia para a adoção versus atributos
dos filhos adotivos segundo os adotantes: pais que tiveram algum tipo de preparação para a
adoção citaram, com maior freqüência, atributos positivos em relação ao seu
filho adotivo: 89% dos adotantes que tiveram preparação falaram características
positivas sobre seus filhos, e 70% dos adotantes que não passaram por preparação,
falaram positivamente.
Desenvolvimento, educação e relacionamento dos
filhos adotivos
• Principais características atribuídas aos filhos
adotivos por seus pais: a
maioria absoluta dos pais adotivos (74%) falou, em primeiro lugar, de
características positivas de seu filho adotivo. Entre todas as características
atribuídas ao filho adotivo, as principais foram "ser afetivo" (21) e
"ser alegre" (14%);
• Dificuldades na educação do filho adotivo segundo
seus pais: a
maioria absoluta dos pais adotivos (69%) afirmou não ter encontrado dificuldades
na educação do filho adotivo, ou mencionou que as dificuldades foram naturais
como em qualquer família;
• Dificuldades na educação do filho adotivo versus
idade da criança no momento da adoção: pais adotivos que adotaram crianças com idade acima
de dois anos, relataram maiores dificuldades na sua educação: 25% dos adotantes
que adotaram uma criança até dois anos, relataram dificuldades na educação,
enquanto 38% dos adotantes que adotaram uma criança com mais de dois anos
afirmaram terem experimentado dificuldades;
• Dificuldades na educação do filho adotivo e do filho
genético: a
maioria absoluta dos adotantes que têm filhos genéticos afirmou que as
dificuldades encontradas na educação dos seus filhos foram semelhantes (61%);
• Dificuldades no relacionamento afetivo com o filho
adotivo: a
maioria absoluta dos pais adotivos (76%) afirma que não encontrou dificuldades
no relacionamento afetivo com o filho adotivo;
• Dificuldades no relacionamento efetivo com o filho
adotivo versus idade da criança no momento da adoção: a adoção de crianças com
mais de dois anos de idade trouxe aos pais maiores dificuldades no relacionamento
afetivo; 13% dos adotantes que adotaram crianças com menos de dois anos tiveram
dificuldades enquanto 72% dos adotantes que adotaram crianças com mais de dois
anos relataram dificuldades com o relacionamento afetivo de seu filho adotivo.
No entanto, essas dificuldades foram superadas e nenhum filho que demonstrou
estar insatisfeito com a relação atual foi adotado tardiamente;
• Dificuldades no relacionamento afetivo com o filho
adotivo versus motivação para adoção: ter adotado uma criança por infertilidade ou por altruísmo
não tem relação com encontrar dificuldades no relacionamento afetivo com o
filho adotivo; 84% de adotantes cuja motivação foi infertilidade não
encontraram dificuldade no relacionamento afetivo e 78% dos adotantes cuja
motivação foi altruísmo não encontraram dificuldades neste tipo de
relacionamento com seu filho adotivo;
• Os adotantes aconselham outras pessoas a adotar
uma criança? A
maioria absoluta dos pais adotivos (69%) afirmou que aconselha outras pessoas a
realizarem uma adoção porque se sente feliz com a sua própria decisão.
Preconceito e discriminação social pela família
adotiva
• Filhos adotivos pensam que as pessoas tratam de
maneira diferente as pessoas adotadas? Aproximadamente metade dos filhos adotivos (51%)
afirmou que, de maneira geral, os outros tratam de maneira diferente e
discriminam as crianças que foram adotadas;
• Sentimentos dos filhos adotivos em relação à sua
possível parecença com os pais adotivos: a maioria dos filhos adotivos está satisfeita com a
sua situação, sejam parecidos ou não com os pais adotivos: 32% acham-se
parecidos e gostam da situação, e 25% acham-se diferentes, mas também gostam da
situação. Somente 13% afirmaram que se acham diferentes e gostariam de ser
parecidos com seus pais adotivos;
• Filhos adotivos indicam as pessoas que os
discriminaram: a
maioria das atitudes discriminatórias em relação aos filhos adotivos veio de
amigos (37%), da família (33%) ou tanto de amigos quanto da família (17%);
• Sentimento de vergonha sobre a adoção de membros
da família adotiva: este
dado revela diferenças entre os três grupos pesquisados: a maioria absoluta dos
pais adotivos (63%) afirmou que nunca sentiram vergonha da sua situação ou, ao
contrário, sentem orgulho (19%). A maioria absoluta dos filhos adotivos respondeu
que não sentem vergonha (71%), mas nenhum falou que tem orgulho desse fato e
26% sentem-se envergonhados ou procuram não falar do fato;
• Sentimento de vergonha dos filhos adotivos versus
idade em que ocorreu a revelação: filhos adotivos que souberam de sua adoção depois dos
seis anos e/ou por terceiros, sentem mais vergonha da sua condição;
• Dificuldades na educação do filho adotivo versus
discriminações sofridas pelo filho adotivo: o filho adotivo ter passado por discriminações está
ligado ao fato de os pais adotivos relatarem dificuldades em sua educação;
enquanto 21% dos pais que relataram que o filho adotivo nunca sofreu
discriminação encontraram dificuldades na educação de seu filho, 53% dos pais
cujos filhos adotivos já sofreram discriminação, tiveram dificuldades com a sua
educação;
Alguns fatores principais da dinâmica da família por
adoção
• Pais adotivos revelaram a adoção ao seu filho
adotivo? A
maioria absoluta dos pais adotivos contou a origem ao seu filho, e somente 4%
não fizeram e nem pretendem fazer esta revelação;
• Filhos adotivos indicam a pessoa que fiz a
revelação sobre adoção: foi
a mãe quem falou com o filho sobre a adoção, na maioria das vezes (43%) e, em
segundo lugar (23%), aparecem ambos os pais;
• Como ocorreu a revelação sobre a adoção ao filho:
Em primeiro
lugar, os filhos que responderam a essa questão falam que a revelação foi feita
de forma natural (26%); em segundo lugar (24%) eles disseram que a revelação
ocorreu de maneira formal, mas em terceiro lugar (15%) os filhos adotivos
afirmaram que souberam da sua adoção em um momento de conflito, em meio a
brigas familiares;
• Idade em que o filho adotivo soube de sua adoção:
a maioria
absoluta dos filhos que foram adotados precocemente (79%) afirmou que soube de
sua adoção pela mãe e/ou pai, antes dos seis anos de idade; 22% souberam sobre
sua história de maneira pouco adequada: tardiamente pelos pais, ou por
terceiros;
• Idade em que o filho adotivo soube de sua adoção
versus sentimento de vergonha por ser adotivo: aqueles que souberam depois dos seis anos
sentem mais vergonha da sua condição de adotivos (46%) do que aqueles que
souberam antes dos seis anos (28%);
• Tipo de informação que os filhos adotivos têm
sobre sua família de origem: a maioria absoluta dos filhos adotivos (84%) não tem nenhuma
informação sobre sua origem, somente sabe que era uma família pobre;
• Os filhos adotivos desejam ter mais informações
sobre sua família de origem? A maioria absoluta dos filhos adotivos (62%) pensa que ter
informações sobre sua família de origem não é importante; 32% dos filhos pensam
que é bom conhecer sua história;
• Filhos adotivos têm interesse de conhecer
pessoalmente sua família de origem?A maioria absoluta dos filhos adotivos (58%) não
quer conhecer sua família de origem ou não gostou de conhecê-la; 13% foram
fruto de adoção tardia e afirmaram que gostaram de ter conhecido sua família e
18% gostariam realmente de conhecê-la pessoalmente; para os outros isso é
indiferente ou deixaram a questão sem resposta;
• Sentimentos dos filhos adotivos por seus pais
genéticos: 45%
dos filhos adotivos afirmaram que não têm nenhum tipo de sentimentos por sua
família de origem; 28% referiram-se a sentimentos negativos e 22% falaram de
sentimentos positivos;
• Primeira palavra associada com adoção para pais
adotivos, filhos adotivos e filhos genéticos: para os três grupos de sujeitos, a palavra que
se associa à adoção é "amor";
• Tratamento dos pais adotivos aos filhos genéticos
e adotivos: a
maioria absoluta dos filhos adotivos (63%) e genéticos (75%) acham que os pais
trataram todos os filhos da mesma maneira, e 9% dos adotados pensam que
receberam tratamento melhor do que seus irmãos;
• Como o filho adotivo estaria mais feliz? A maioria absoluta dos filhos
adotivos (83%) afirmou que seu lugar de felicidade é com os pais adotivos; 16%
não responderam ou deu outra resposta sem relação com família e somente um
filho respondeu que estaria melhor com sua família de origem;
• Sentimento dos filhos adotivos em relação a seus
pais adotivos: a
maioria absoluta (93%) afirmou que sente amor e percebe-os como pais; 5%
afirmaram que eles são como estranhos, e 3% deixaram a questão sem resposta.
Os papéis do psicólogo nas equipes técnicas dos
Juizados da Infância e da Juventude: algumas considerações sobre seleção e acompanhamento
A
participação do psicólogo em processos de decisão jurídica está marcada pelo
seu caráter multidisciplinar, e é uma prática cada vez mais reconhecida. Os
critérios para a adoção não têm sido constantes através dos anos, pois recebem
influência de variáveis legais, psicológicas, sociais, jurídicas etc., que contribuem
para a construção de sua imagem e seu valor atual. A importância da intervenção
profissional do psicólogo vem determinada por uma dupla necessidade de
prognosticar o êxito e prevenir possíveis disfunções. A adoção é sempre uma
situação complexa, pois sua essência consiste em criar um processo segundo o
qual se realiza a transição de uma criança da família biológica à família
adotiva. Neste processo estão presentes outras tantas variáveis importantes
para o desenvolvimento psicológico e social da criança, especialmente como
foram vividas e refletidas, tais como abandono, ruptura, institucionalização etc.
A motivação dos candidatos à adoção
Dados
de pesquisas (Weber, 1999a, 1999b, 2001) revelam que a maioria dos adotantes
pensou em adotar muito antes de ir a um Juizado e, no Brasil, quase metade dos
adotantes realiza adoções informais. Assim, é preciso analisar que existem alguns
sinalizadores importantes para que os adotantes pensem antes em adoção: artigos
de jornais, programas de TV, encontros, congressos etc. O principal motivo
ainda é a infertilidade, mas a motivação pelo altruísmo ou a combinação de
infertilidade e altruísmo tem sido uma característica que está figurando mais
freqüentemente nos dados de pesquisas. Se as pesquisas não têm necessariamente
encontrado maiores dificuldades nas famílias adotivas que adotaram por motivos
altruístas, então é preciso pensar no recrutamento de pessoas, sendo que as
campanhas para isso deviam entender quem consideraria uma adoção e como
converter a disposição em uma ação. É preciso compreender que, apesar de a
infertilidade ser a principal razão para o desejo de adotar, não
necessariamente quem realmente adota é infértil. Há quem já tenha filhos
genéticos e não possa mais ter outros filhos, ou pode ter decidido pela adoção
de um segundo ou terceiro filho. Existem pessoas solteiras que não são
inférteis, mas querem filhos e há verdadeiros atos de generosidade motivados
social ou religiosamente, definidos pelos adotantes como compaixão, empatia,
desejo de contribuir e convicção de que tem algo a dar.
Parker
(1999) afirma que os dados de pesquisas americanas revelam que a melhor
combinação para que os adotantes tenham uma avaliação positiva da adoção tem
sido a combinação de infertilidade e altruísmo, pois a maioria dos adotantes nessas
condições tem consciência de que há uma mistura de suas próprias necessidades e
as da criança. Um importante grupo de adotantes nos Estados Unidos (cerca de
34%) tem sido os foster parents, o
caso de nossos "pais sociais" das Casas-Lares ou programas como
"pais de plantão", e há que se definir e repensar melhor este tipo de
situação. Geralmente eles são pouco considerados em nossa realidade porque são
"contratados para cuidar" e não estão necessariamente na
"fila" do cadastro, mas o nascimento de um vínculo de afeto que
certamente pode beneficiar a criança não deve ser desprezado. O tema ainda é
carregado de polêmica. Há argumentos que mostram que a institucionalização da
figura dos pais sociais carrega o risco de perpetuar a situação de abrigo das
crianças submetidas a essa forma de cuidado, e nesse sentido os "pais
sociais" entrariam em conflito com o que prega o ECA, cuja prioridade é colocar
as crianças em condições o mais próximas possível da vida familiar. Outros
argumentos enfatizam que as Casas-lares e, conseqüentemente, os pais sociais,
parecem ser uma boa alternativa para uma fase de transição que tenta minimizar
os efeitos maléficos da institucionalização. Na impossibilidade de se acabar
rapidamente com as grandes instituições, as casas-lares, que geralmente abrigam
10 crianças ao máximo, poderiam ser uma alternativa viável para que a criança
outrora abrigada em grandes instituições possa ter uma vida mais próxima de um
ambiente familiar. A polêmica revela que muito ainda há para se discutir sobre
o tema e planejar pesquisas que possibilitem a compreensão mais acurada das
variáveis importantes em todo esse processo.
A
motivação sempre deve ser um fator de investigação dos candidatos, embora
ninguém tenha muito claro quais são os sinalizadores realmente negativos, a não
ser aqueles que indiquem casos patológicos. A importância da motivação está ligada
ao fato de que ela está fortemente relacionada às expectativas que os adotantes
têm da adoção, ou seja, reflete no compromisso e satisfação da adoção, mas se
falamos em uma preparação para adoção e não apenas uma seleção de candidatos "naturalmente
mais aptos", a situação muda de figura. Técnicos e pesquisadores (tais
como Jofré, 1996) indicam casos em que a adoção não seria indicada pela
motivação dos candidatos, tais como a perda recente de um bebê ou famílias que possam
ter filhos genéticos, mas optam por uma adoção. Questionamos todos os pareceres
negativos antecipados, ou seja, ninguém deveria ser excluído a priori, antes de ter passado pelo processo
de preparação para a adoção, pelo qual se poderiam conhecer mais completamente
os motivos e expectativas dos postulantes. Algumas equipes técnicas têm políticas
que excluem os candidatos em fases muito precoces e isso pode fazer com que
muitos candidatos desistam e procurem outra maneira informal de adotar, ou
aparecem nos Juizados com as famosas "adoções prontas". De fato,
parece existir uma velada hierarquia para se escolher um candidato como
aprovado em alguns casos; por exemplo, os solteiros parecem somente conseguir se
um casal não for encontrado. Os serviços de adoção precisam rever seus
critérios de tempos em tempos, pois há mudanças sociais pertinentes que devem
ser incorporadas.
Ao
se falar de candidatos à adoção, não é possível deixar de lado um outro
importante tema sempre presente nos debates: a adoção por homossexuais. Embora
a legislação brasileira não contemple a adoção por casais homossexuais, uma vez que não exista juridicamente o
casamento entre parceiros homossexuais, já existem alguns casos nacionais em
que pessoas declaradamente homossexuais realizaram uma adoção como solteiros. O
tema da orientação sexual de uma pessoa e do direito ou não de adotar uma
criança é essencialmente polêmico e a discussão está presente até mesmo em
outros países. Lasnik (1979) destaca que uma pessoa homossexual procurar uma
criança para adoção não é sinônimo de consegui-Ia, mesmo nos Estados Unidos e
não é sequer possível saber quantos homossexuais já adotaram uma criança. No
entanto, em todo o mundo, maior número de homossexuais têm-se se submetido ao
processo de habilitação para adoção, ao contrário do que ocorria no passado,
quando recorriam mais freqüentem ente à inseminação artificial (Samuels, 1990).
O número de pesquisas sobre o assunto ainda é pequeno, mas alguns autores, como
McIntyre (1994), afirmam que a pesquisa sobre crianças serem criadas por pais
homossexuais documenta que pais do mesmo sexo são tão efetivos quanto casais
tradicionais. Patterson (1997) analisou as evidências da influência na
identidade sexual, desenvolvimento pessoal e relacionamento social em crianças adotadas.
Examinou o ajustamento de crianças criadas por mães homossexuais (mães biológicas
e adotivas) e os resultados mostraram que, tanto os níveis de ajustamento
maternal quanto a auto-estima e o desenvolvimento social e pessoal das crianças
são compatíveis com crianças criadas por um casal tradicional. O tema não pode
mais ser negado e são necessárias mais pesquisas que possam esclarecer a
dinâmica dos relacionamentos, mas também é preciso refletir que, mais
importante do que a orientação sexual dos pais adotivos, o aspecto principal é
a habilidade dos pais em proporcionar para a criança um ambiente afetivo,
educativo e estável.
O período de espera
O
período de espera é uma fase de transição para a parentalidade, na qual os
indivíduos não são nem pais, mas também não são "pais em espera" como
ocorre na gravidez. Assim, nesse período de espera os candidatos não têm muito ainda
a comemorar e nem têm sinais positivos de que eles realmente serão pais de uma
criança. Nem os candidatos à adoção nem as outras pessoas têm definidos papéis
para acompanhar e apoiar essa fase de transição para a parentalidade. Além do mais,
essa transição típica ocorre em um contexto de perdas e privações associadas
com a infertilidade e com o desejo de uma criança (Brodzinsky e Schechter,
1990). Diferentemente da gravidez, os adotantes esperam uma criança na sua ausência,
ou seja, sem a segurança que ela realmente venha e sem ter sinais de sua
presença física (Sandelowski, Harris e Holditch-Davis, 1993). Pesquisas mostram
que os candidatos ficam cada vez mais inseguros quanto maior o tempo de espera.
Cassin e Jacquemin (2001) afirmam que os pretendentes apresentam tais ansiedades
em função de seu histórico de perdas e suas expectativas sobre a adoção, pois
ter filhos é uma determinação macrossocial e, ao mesmo tempo, um dispositivo de
poder microssocial.
Neste
período os candidatos ficam usualmente ruminando sobre como foi a concepção
dessa criança sem a sua real presença física; pensam sobre o critério de
seleção da criança e em sua história de vida; geralmente listam uma série de
características da criança, tais como sexo, idade, estado de saúde e outros,
por ocasião de sua candidatura. Nesse caso eles simulam uma ação de escolha e
assim eles podem imaginar com mais facilidade essa criança que ainda não
existe. Assim como os pais genéticos sabem o sexo do seu bebê; os pais adotivos
às vezes podem saber o sexo da criança que poderão ter (Sandelowski, Harris e
Holditch-Davis, 1993). Não é possível exigir que todos os candidatos esperem a
todo momento uma criança virtual sem sequer imaginar algumas de suas
características, mas o que a equipe deve fazer é encontrar maneiras de refletir
sobre os desejos de cada um e como eles se coadunam com as características das
crianças que esperam uma família.
O
período de espera tem sido relatado por muitos como difícil e frustrante, e os
psicólogos da equipe técnica podem criar formas de manter os candidatos como
verdadeiros participantes do processo. Esse tempo pode ser muito longo, mas algumas
vezes pode ocorrer ser muito curto, dependendo de muitas variáveis, como a
exigência dos candidatos e as crianças disponíveis. É importante que os
adotantes sejam informados do andamento do seu processo, pois o relato é que os
candidatos sentem-se esquecidos e isolados. Sandelowski, Harris e
Holditch-Davis (1993) concluem em sua pesquisa que este período de espera pode
ser tão rico quanto o período de espera de um filho genético, não
necessariamente um estado depressivo e ansioso. Se os candidatos ficam
isolados, muitos podem desistir e partir para outro tipo de adoção como mostram
os relatos de Weber (1999a, 1999b, 2001). Pode ocorrer uma espécie de barganha
quando uma criança é proposta. Na dificuldade de se obter um bebê do sexo
feminino, por exemplo, é oferecida uma outra criança, e os adotantes sentem-se
pressionados em concordar, especialmente se estão esperando há muito tempo. Não
basta pressionar, mas preparar. O longo tempo de espera pode fazer com que
aceitem uma criança somente para acabar com a ansiedade da espera, e isso pode
trazer frustração e desapontamento.
Na
maioria dos casos de crianças mais velhas consideradas para adoção é preciso
lembrar que suas vidas geralmente estiveram rodeadas de circunstâncias difíceis,
com inúmeras decepções e privações importantes. Assim, a equipe profissional precisa
estudar cuidadosamente o passado da criança para determinar suas necessidades
específicas e áreas mais vulneráveis para procurar um lar adotivo especialmente
adequado às necessidades da criança, no qual as pessoas estejam preparadas para
recebê-la.
A seleção de candidatos
A
orientação atual sobre a adoção indica necessidade de que o processo adotivo se
realize sob a supervisão de profissionais como a única forma de garantir a pais
genéticos e adotivos, e especialmente à criança, que os procedimentos
utilizados correspondem ao mais alto nível técnico e ético. Isso é de vital importância,
pois toda decisão relacionada com o futuro de uma criança não pode, e nem deve,
estar sujeita à improvisação nem à participação de principiantes nestas áreas.
A apreciação que a equipe profissional faz do caso deveria constituir o
antecedente fundamental para o juiz, que é quem deve resolver a respeito da
conveniência da adoção para uma criança determinada (Sandelowski, Harris e
Holditch-Davis, 1993).
Não
é possível esquecer, como relatam Cassin e Jacquemin (2001), que co-existem
atualmente uma legislação pós-moderna e costumes clássicos, ou seja, a maioria
absoluta das pessoas no Brasil ainda adota crianças por infertilidade ou
dificuldade em gerar filhos genéticos. A equipe técnica deve ter consciência de
que os adotantes afirmam que é muito doloroso falar de sua infertilidade/
dificuldade nas entrevistas. Eles entendem que devem ser questionados a
respeito disso, mas sempre com sensibilidade e de uma vez só e uma só pessoa e
não a assistente social, depois a psicóloga, depois o juiz etc. Há aqueles que
querem uma segunda adoção e têm de falar tudo de novo sobre sua infertilidade e
com pessoas diferentes (Parker, 1999).
A
equipe técnica não deve atuar apenas nas situações prontas, mas entender o seu
papel profilático, como afirma Vargas (2000: 59): "Uma das questões
técnicas mais relevantes no trabalho do psicólogo com a adoção é a
possibilidade de atuação preventiva. A obrigatoriedade de um contato inicial mediante
avaliação para o cadastro de candidatos e a observação dos vínculos familiares
em formação, durante o estágio de convivência, facilitam que a intervenção do
psicólogo venha a ter um caráter mais orientado r e de suporte do que perícia".
A
atuação de uma equipe técnica na qual um psicólogo faça parte deve levar em
conta a reflexão sobre as práticas da equipe e a constante avaliação dos
resultados e satisfação dos candidatos, para fugir do aspecto essencialmente
burocrático do processo, como assegura Pilotti (1988: 37):
Se
bem que são inegáveis as vantagens que apresenta a cooperação de instituições
especializadas no desenvolvimento de um processo de adoção, não é demais
indicar que não são alheias ao risco de cair em burocratismos que, em vez de
incentivar a adoção, trazem obstáculos. O desafio de uma instituição que se
dedica à adoção consiste em cumprir rigorosamente com as normas técnicas que
definem seu funcionamento, mas tratando de evitar processos excessivamente
longos e difíceis.
Anteriormente,
a avaliação de candidatos consistia apenas em critérios de seleção de moradia,
ingresso e composição familiar. Agora a tendência marca a necessidade de
estabelecer um processo de assessoria constante para as famílias adotivas, tanto
antes quanto depois da colocação da criança. Em vez de ter o objetivo de encontrar
pais ideais, a equipe técnica dos Juizados da Infância e da Juventude deve
saber recrutar candidatos para o grande número de crianças que precisam de uma
família e ajudar os postulantes a se tomarem pais capazes de satisfazer as
necessidades de um filho adotivo. "Os profissionais da adoção tomam-se,
assim, agentes transformadores em potencial, através de uma práxis com os
futuros pais adotivos a partir de grupos operativos, cuja vivência, aliada ao
acesso a informações, transcende a avaliação judiciária e propicia novos referenciais,
atitudes e conceitos em torno da família e adoção" (Cassin e Jacquemin,
2001: 249).
Assim,
a primeira tarefa de uma equipe de adoção é garantir que os candidatos estejam
dentro dos limites das disposições legais em vigor no país e, a sua segunda e
importante fase, seria iniciar um programa de trabalho com os postulantes aceitos,
elaborado especialmente para assessorar, informar e avaliar os interessados e
não apenas "selecionar" os mais aptos (Weber, 1997). Diversos modelos
de seleção de candidatos e aspectos norteadores deste processo têm sido
discutidos e apresentados por pesquisadores contemporâneos, e alguns serão mostrados
a seguir.
Pilotti
(1988) apresenta sugestões para nortear o processo de seleção:
1.
Os pais adotivos devem ser selecionados de acordo com a sua capacidade para
exercer os papéis inerentes à paternidade e maternidade, como também se
baseando no potencial que demonstrarem para se tornar pais capazes de
satisfazer as necessidades de uma criança durante as diferentes etapas do seu
desenvolvimento;
2.
Nessa seleção, são sempre prioritários os interesses da criança;
3. A equipe técnica das Varas de
Adoção deve definir e informar claramente aos interessados os requisitos e
procedimentos que regem o processo de seleção, a fim de evitar possíveis interpretações
errôneas;
4. A posição socioeconômica dos
postulantes ou sua capacidade para exercer influências de diversa índole não
deve constituir um elemento de importância no processo de adoção.
Em
seguida, Pilotti (1988) mostra quais aspectos de avaliação da idoneidade dos
candidatos devem ser investigados, embora não indique de que maneira isso pode
ser feito:
1.
Investigar a personalidade e maturidade dos candidatos; o modelo de se
relacionar com a própria família; qualidade da união matrimonial; adaptação no
lugar de trabalho; atividades comunitárias e atitudes perante a tolerância e a
disciplina. Maturidade: capacidade para dar e receber afeto; habilidade para
assumir a responsabilidade de cuidar, guiar e proteger a outra pessoa;
flexibilidade para mudanças segundo as necessidades dos outros; habilidade para
enfrentar problemas, desilusões e frustrações;
2.
Verificar a qualidade da união conjugal e atitudes para com as crianças. Os
futuros pais adotivos devem ser simplesmente pessoas comuns caracterizadas
tanto pelas debilidades e carências quanto pelos aspectos positivos, mas devem
ter habilidade e afeto para com as crianças. Devem ter a capacidade de aceitar
a criança que adotarão como ela é, sem noções preconceituosas de como se
desenvolverá física e emocionalmente. Tolerantes para aceitar a realidade dos
antecedentes do filho;
3.
Verificar a capacidade de lidar com a infertilidade e reações quanto a isso;
4.
Determinar se as motivações estão baseadas em necessidades emotivamente sãs:
desejo de levar uma existência mais completa e realizada; assumir
responsabilidades inerentes à paternidade e maternidade; ajudar uma criança;
contribuir para o desenvolvimento de outro ser humano e principalmente o desejo
de dar e receber afeto.
Em
relação às motivações, pesquisas recentes (Weber e Cornélio, 1995; Weber,
1999a; Weber, 2001) têm demonstrado que não parece existir uma correlação
significativa entre a motivação dos candidatos e a satisfação com a adoção,
seja do ponto de vista dos pais adotivos seja dos filhos adotivos. Assim, é
necessária uma relação menos dogmática em relação a essa questão.
Alguns
autores apresentam as características que os candidatos a pais adotivos
deveriam ter valorizando a capacitação pela equipe técnica. Segundo Sanz (1997)
os serviços de adoção deveriam valorizar os candidatos e contribuírem para sua capacitação
mediante um programa que contenha tanto aspectos genéricos como específicos de
cada caso, com o objetivo de desenvolver posições preventivas da intervenção.
Nesta capacitação, os pais adotivos devem estar dispostos a:
1.
Ser os primeiros a revelar a adoção a seu filho e estar dispostos a responder a
suas perguntas;
2.
Expressar empatia, compreensão e respeito às necessidades do adotado em
conhecer seus antecedentes e as razões pela quais foi adotado;
3.
Contatar com a instituição ou serviço de adoção para solicitar mais dados sobre
os antecedentes da criança se as informações de que dispõem são insuficientes;
4.
Comunicar-se abertamente com seu filho sobre a adoção e criar uma atmosfera em
que a criança se sinta livre para perguntar o que desejar;
5.
Continuar falando da adoção depois de fazer a revelação inicial;
6.
Adaptar o nível de conversação ao nível de maturidade cognitiva e emocional da
criança;
7.
Entender os sentimentos da criança e as causas dos mesmos, tanto aqueles que
têm sua base na adoção, como aqueles que não têm.
Outros
autores entendem que a equipe técnica tem mais a oferecer e enfatizam a
necessidade de não apenas selecionar, mas fornecer, por meio de técnicas
aprofundadas, um "curso de preparação" (Amorós, 1987), com os
objetivos de:
1.
Ajudar os candidatos a tomarem consciência de sentimentos e atitudes que surgem
durante a adoção;
2.
Apoiar os pais adotivos a aceitarem as diferenças do filho adotivo;
3.
Potencializar a capacidade dos pais para enfrentarem de maneira adequada a
educação da criança adotada;
4.
Apoiar os pais na elaboração e aceitação das origens da criança adotada;
5.
Auxiliar os pais a assumirem a importância da revelação e trabalharem os
elementos para facilitar a influência positiva deste momento: quando, o que e
como informar.
Segundo
Sanz (1997), a finalidade da intervenção com candidatos e com pais adotivos
deve ser a de apoiar o processo de adoção e não simplesmente atender situações
familiares disfuncionais que, apesar de serem um risco, têm de ser atendidas com
outros recursos dentro dos circuitos de saúde, educação etc.
Concordamos
com Biniés (1997) que relata a sinalização de muitas mudanças nos últimos anos
no que se refere à seleção de candidatos à adoção, e a primeira delas é que
deve prevalecer o interesse da criança. Neste sentido, pelo menos nos países
desenvolvidos, foi ultrapassada a quase exclusividade das adoções de bebês
saudáveis para o desenvolvimento de um trabalho que possibilitasse a adoção de
crianças com certas particularidades (crianças mais velhas, de raças
diferentes, com problemas de saúde entre outras).
A
segunda mudança importante refere-se ao modelo do processo de seleção.
Inicialmente eram utilizados modelos de seleção que tinham somente o objetivo
de classificar e descobrir atributos desejáveis em candidatos a pais adotivos,
realizados por meio de diversas entrevistas e baterias de perguntas e testes.
Este modelo - que ainda é muito utilizado no Brasil - marca um claro
distanciamento e uma posição somente interrogadora que pouco facilita a troca
de atitudes, desejos, motivações, medos e ansiedades entre os candidatos e os
profissionais.
Atualmente
deve ser privilegiado o modelo de preparação/educação que tem por base
atividades pedagógicas e treinamento para o novo papel de pais adotivos. Neste
modelo, todos os candidatos aptos idônea e legalmente passam por uma série de
atividades educativas preparatórias. Tem a característica de ser um modelo
aberto e flexível, e as atividades realizadas em grupos de vivências auxiliam
os candidatos a compreender melhor a criança adotada, responder adequadamente
às suas necessidades e sentimentos e, ao mesmo tempo, verificar se é isso mesmo
que pensaram sobre uma adoção, confrontando as suas próprias motivações e
habilidades com as demandas da realidade que se lhes apresenta.
De
acordo com Biniés (1997) os objetivos deste modelo são:
a)
Ajudar os candidatos a explorarem a natureza da parentalidade por adoção e compreendem
seus próprios sentimentos e as dificuldades que podem apresentar-se nas
relações adotivas;
b)
Preparar os candidatos a reconhecerem se são capazes de aceitar a adoção e
mesmo a renunciar a ela voluntariamente se perceberem que não é exatamente o
que buscam;
c)
Facilitar aos candidatos a realização de uma avaliação de sua própria
motivação, de suas habilidades e necessidades;
d)
Proporcionar orientações para as habilidades necessárias para a educação da
criança adotiva.
As
pesquisas mostram que, para a compreensão de um papel novo em nossa vida ou
para mudanças de atitudes e comportamentos importantes, não basta freqüentar e
assistir a palestras. Neste modelo de preparação/educação são utilizados grupos
de discussão com atividades e vivências participativas (treinamento de papéis, brainstorming, trabalhos em pequenos grupos,
vídeos, fotografias, desenhos, treinamento de habilidades sociais, treinamento
de práticas educativas) que têm o objetivo de atender a três aspectos dos participantes:
1.
Refletir atitudes e comportamentos emocionais, como a disposição para aceitar o
passado da criança, seus sentimentos e recordações sobre a sua família;
disposição para mostrar respeito pela família genética e as circunstâncias que
levaram à separação definitiva; ajudar a criança a conservar e valorizar a sua
própria história; aceitar os sentimentos de ambivalência e insegurança da
criança e seus desejos de conhecer mais sobre o seu passado etc.;
2.
Desenvolver habilidades que permitam enfrentar de maneira competente a tarefa
de educar uma criança adotada com todas as suas características;
3.
Discutir idéias e sentimentos sobre o processo de adoção e suas implicações, os
problemas mais comuns, os recursos existentes na comunidade para apoiar as
famílias etc.
É
preciso entender que sempre existe uma porcentagem de risco em um processo de
seleção e, portanto, não é possível depositar todas as garantias de sucesso
neste processo. A equipe técnica tenta imaginar que, fazendo uma seleção ótima,
estaria garantido o sucesso da relação familiar. Isso é impossível de saber. No
entanto, a passagem de um tipo de seleção basicamente de valoração dos
atributos dos candidatos para um processo de seleção no qual se oferece,
primeiramente, uma preparação, garante um marco de reflexão teórica importante.
Além do mais, outro fator deve ser repensado pelas equipes técnicas: o
acompanhamento e assessoramento posterior das famílias por adoção, uma vez que
se sabe que a incorporação de uma criança em uma família sempre desencadeia uma
espécie de crise familiar. O pensamento preventivo em um processo de
acompanhamento é imprescindível. Jofré (1996) sinaliza que as equipes técnicas
que intervêm no processo de seleção de candidatos deveriam ser as mesmas que
intervenham na seleção de uma família para uma criança concreta, assim como no período
de adaptação criança-família e no acompanhamento posterior.
Além
do mais, não é possível esquecer o trabalho da equipe técnica que trabalha com
adoção dos Juizados da Infância e da Juventude, que devem estar
sistematicamente conectados com os Conselhos Municipais de Direitos da Criança,
os Conselhos Tutelares e as ONGs que trabalham com a inserção da criança na
família, como salienta Vargas (2000, p. 139), essa aliança traz diversas vantagens:
a)
A prevenção das "adoções prontas" (adoções intuitu personae), na identificação/orientação pelos Conselhos
Tutelares e ONGs, das redes de informantes/intermediários não legais que atuam
nas mesmas;
b)
A prevenção do abandono, através da identificação das mães na própria rede que
estimula as entregas diretas, trabalhando sua decisão de entrega e prevenindo
assim reincidência ou, avaliando com as mesmas os recursos que possuem ou que
possam obter para criar seu filho.
c)
A preparação de candidaturas com potencial para realizar as adoções necessárias
- que já vem sendo realizada de forma independente pelas Associações de Pais e
Grupos de Apoio à Adoção, poderia ter o respaldo maior da Rede de Atendimento, recebendo
estrutura para um atendimento mais técnico pautado na orientação preventiva e
melhor instrumentalizado para atender a demandas mais complexas.
d)
O acompanhamento durante o estágio de convivência poderia ser mais sistemático
e, efetivamente preventivo caso fosse realizado por profissionais desvinculados
da avaliação do Judiciário em local adequado às necessidades do grupo em
formação, como o próprio ambiente domiciliar.
Weber
(200 I: 247) apresenta uma sugestão de preparação/educação dividida em dois
grupos distintos: o primeiro grupo seria composto por aqueles que já têm filhos
adotivos e/ou genéticos, e outro por aqueles que não os têm, pois as
habilidades refletidas nesta preparação podem ser diferentes. No entanto, é
possível pensar que um grupo mais heterogêneo também possa trazer vantagens.
Esta preparação deve necessariamente incluir a criança, inclusive sob condições
que serão apenas utilizadas no futuro próximo. A seguir o esquema de Weber (2001):
(Figura
1: Representação gráfica de um possível procedimento para preparação de adotantes
e adotados (Weber. 2001: 247) verificar com o professor pág. 137).
A
conclusão é a necessidade de uma mudança de paradigma, ou seja, de a equipe
técnica ter uma conduta pedagógica e não simplesmente avaliativa,
"retirando-se o foco de suas atribuições da perícia para recolocá-las num
patamar mais amplo que inclua o preparo e a reflexão dos pretendentes" (Cassin
e Jacquemin, 2001: 249). É preciso ainda refletir sobre as famosas
"adoções prontas" e se "há pouco a fazer" nestes casos, por
que não estabelecer condicionalmente a participação de tais adotantes em grupos
de preparação? Granato (1996: 107) ressalta que "o tema da adoção intuitu personae não tem sido
focalizado pelos estudiosos da adoção, mas é dos mais angustiantes e
perturbadores para aqueles que efetivamente trabalham nesse campo e ocorre com
uma freqüência muito superior à que se imagina". Na realidade brasileira
que se apresenta, não é possível apenas aguardar candidatos que procuram por um
bebê recém-nascido, mas também traçar estratégias de recrutamento de
pretendentes que possam desenvolver habilidades para a adoção de crianças com
outras características, que lotam as instituições de abrigamento. Não é
possível ter respostas para tudo, mas é possível refletir sistematicamente sobre
nossas práticas sociais, profissionais e pessoais, como poeticamente relata
Mareei Proust: "A verdadeira viagem da descoberta consiste não em buscar
novas paisagens, mas em ter olhos novos".
3 comentários:
Oiees fia.
Sempre deixando esse blog mais colorido com textos de vários assuntos.
Adorei este texto, e assim pude conhecer a transformação que sofreu o ato de adotar uma criança.
Eu tenho esse desejo de adotar, mais pra isso ainda preciso esperar um bom tempo.
Amei o texto, e continua postando mais viu dona escritora.
Beijos.
oie fia. bom, eu procuro deixar ele sempre atualizadinho, e falar só de mim cansa, temos que discutir aqui vários temas, e eu vou colocar mais alguns, pois um dia esse blog pode ser muito útil pra alguém. pra mim ele serve mais como um passa tempo, uma terapia, mais pode servir como fonte de busca, como identificador, como um canal de informações pra outras pessoas, então vamos sempre atualisando aqui, como vc faz la no seu cantinho, que aliás ontem e hoje eu tomei um chá de maçã delicioso servido pelas lindas postagens que vc deu pra todos os seus leitores. obrigada por isso. beijo amore.
Ei fia!
Verdade, temos que falar de vários assuntos.
Com certeza o seu blog ajuda muitas pessoas, não só a você que escreve nele, mais também ajuda a nós, os teus leitores.
Que bom que você gostou dos meus posts.
Logo logo tem mais.
Um beijão.
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